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LOCAÇÃO
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO Pelo
presente instrumento de contrato de locação de bens móveis
que entre si fazem: 1ª - As despesas de transporte do equipamento locado, do déposito da LOCADORA para a obra da LOCATÁRIA e vice-versa correm por conta e riscoo da LOCATÁRIA. 2ª
- A LOCATÁRIA obriga-se expressamente á: 3ª - Estabelecem as partes contratantes que a falta de pagamento do aluguel no prazo estipulado, ou o uso inadequado dos equipamentos ou seu emprego em local diverso do estabelecido neste instrumento, bem como a violação de quaisquer disposições constantes deste contrato, autorizam a LOCADORA a considerar rescindido de pleno direito, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial, o presente contrato devendo a LOCADORA promovera remoção dos equipamentos locados, correndo as despesas decorrentes, por parte da LOCATÁRIA. 4ª - Fica Estipulado a multa equivalente a 3 (três) meses de aluguel na qual incorrerá a parte que infrigir qualquer cláusula deste contrato, com a faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindido o presente contrato. 5ª - Os titulos referentes a esse contrato que não forem pagos até 5 (cinco) dias após o vencimento sofrerão um acréscimo de 30% (trinta por cento) do seu valos sendo que esse valos será incluido no faturamento seguinte, sem prejuizo do previsto na cláusula 3ª. 6ª - Finda a locação, os equipamentos serão devolvidos e entregue pela LOCATÁRIA a LOCADORA, em seu endereço ou em local por ela determinada, assumindo desde já a LOCATÁRIA, a responsabilidade pelo pagamento das despesas de transporte. 7ª - O aluguel do equipamento que for devolvido incompleto, impossibilitando sua imediata locação, continuará vencendo-se mensalmente até a sua efetiva devolução ou autorização de débito a que se refere a cláusula 2ª item B. 8ª - Fica contratado que toda e qualquer devolução de equipamentos deverá ser comunicada à LOCADORA até 2 (dois) dias antes do vencimento de cada período, para evitar que uma fatura seja emitida contra a LOCATÁRIA. 9ª - A firma ou pessoa física que contratou os serviços da LOCATÁRIA, dese se responsabilizar pela guarda dos equipamentos e seus pertences não permitindo que os mesmos sejma retirados de sua obra, a não ser que seja apresentada uma autorização ou Ordem de Retirada. 10ª - Elegem as partes o foro desta cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas que possam decorrer deste instrumento de locação. |
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