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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO

Pelo presente instrumento de contrato de locação de bens móveis que entre si fazem:
KUCHAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrição CNPJ 01.778.756/0001-29, Inscrição Estadual 115.071.178.119 e Inscrição Municipal 2.586.072-0.

1ª - As despesas de transporte do equipamento locado, do déposito da LOCADORA para a obra da LOCATÁRIA e vice-versa correm por conta e riscoo da LOCATÁRIA.

2ª - A LOCATÁRIA obriga-se expressamente á:
a) Conservar os equipamentos, seus acessórios e pertences como seus próprios fossem para efeito de, quando findo ou rescindido este contrato, devolvê-los à LOCADORA em perfeito estado de funcionamento e conservação, tal qual recebeu.
b) Responder perante a LOCADORA, por todos e quaisquer prejuízos eventualmente causados a ela em decorrência do uso e gozo dos equipamentos e seus acessórios, ainda que resultantes de caso fortuito ou ofrça maior, ficando certo e entendido, desde logo que qualquer indenização a ser paga à LOCADORA por danos ou nutilização dos equipamentos e acessórios emprestados será baseado no preço do fabricante desses mesmos equipamentos e vigentes na época do evento.
c) Não gravar, doar, sub-locar, ceder ou qualquer titulo transferir a terceiros os equipamentos e acessórios emprestados, nem os direitos e obrigações resultantes desse contrato, sob pena das sanções criminais cabiveis e sem prejuizo do direito da LOCADORA retirar os equipamentos da obra, independentemente de requerer busca a apreseensão para reavê-los.
d) Dar escrito cumprimento a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais, notadamente aos que concernem às normas de segurança ficando a LOCADORA isenta de quaisquer responsabilidade civis ou trabalhistas e de pagamentos referentes a eventuais indenizações sejam a que titulo for.
e) Pagar uma taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor atual da locação para cobrir as despesas com limpeza e/ou pequenos reparos nos equipamentos que forem devolvidos sujos e/ou necessitando de manutenção.

3ª - Estabelecem as partes contratantes que a falta de pagamento do aluguel no prazo estipulado, ou o uso inadequado dos equipamentos ou seu emprego em local diverso do estabelecido neste instrumento, bem como a violação de quaisquer disposições constantes deste contrato, autorizam a LOCADORA a considerar rescindido de pleno direito, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial, o presente contrato devendo a LOCADORA promovera remoção dos equipamentos locados, correndo as despesas decorrentes, por parte da LOCATÁRIA.

4ª - Fica Estipulado a multa equivalente a 3 (três) meses de aluguel na qual incorrerá a parte que infrigir qualquer cláusula deste contrato, com a faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindido o presente contrato.

5ª - Os titulos referentes a esse contrato que não forem pagos até 5 (cinco) dias após o vencimento sofrerão um acréscimo de 30% (trinta por cento) do seu valos sendo que esse valos será incluido no faturamento seguinte, sem prejuizo do previsto na cláusula 3ª.

6ª - Finda a locação, os equipamentos serão devolvidos e entregue pela LOCATÁRIA a LOCADORA, em seu endereço ou em local por ela determinada, assumindo desde já a LOCATÁRIA, a responsabilidade pelo pagamento das despesas de transporte.

7ª - O aluguel do equipamento que for devolvido incompleto, impossibilitando sua imediata locação, continuará vencendo-se mensalmente até a sua efetiva devolução ou autorização de débito a que se refere a cláusula 2ª item B.

8ª - Fica contratado que toda e qualquer devolução de equipamentos deverá ser comunicada à LOCADORA até 2 (dois) dias antes do vencimento de cada período, para evitar que uma fatura seja emitida contra a LOCATÁRIA.

9ª - A firma ou pessoa física que contratou os serviços da LOCATÁRIA, dese se responsabilizar pela guarda dos equipamentos e seus pertences não permitindo que os mesmos sejma retirados de sua obra, a não ser que seja apresentada uma autorização ou Ordem de Retirada.

10ª - Elegem as partes o foro desta cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas que possam decorrer deste instrumento de locação.

© KUCHAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - 2010